Descanso anual

Calculadora de férias com terço e abono

Quem tira férias recebe o salário dos dias de descanso e mais um terço constitucional. Dá para converter um terço desses dias em dinheiro — o abono pecuniário — se o pedido for feito no prazo. Vender dias não aumenta o bruto: a mesma quantia que seria descanso vira pagamento, e o terço acompanha cada parte.

Tabelas 2026Revisado em Grátis, sem cadastro

Até 5 faltas, 30 dias. A partir de 6, os dias caem pela tabela da CLT.

Com abono pecuniário

Líquido das fériasR$ 3.784,31

Recibo

Dias de direito30
Dias de descanso20
Dias vendidos10
Férias dos dias de descansoR$ 2.000,00
Terço sobre o descansoR$ 666,67
Abono pecuniárioR$ 1.000,00
Terço sobre o abonoR$ 333,33
BrutoR$ 4.000,00
INSS (sem o abono)-R$ 215,69
IRRFR$ 0,00

Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil ou trabalhista.

  • A base do INSS é R$ 2.666,67: férias gozadas mais o terço desses dias. Abono e terço do abono ficam de fora.
  • O IRRF considera o recibo de férias sozinho. Se a empresa pagar as férias junto com o salário do mês, as bases podem ser somadas e o desconto mudar.
  • O desconto simplificado de R$ 607,20 foi mais vantajoso que as deduções legais neste recibo.
Líquido das fériasR$ 3.784,31

Esta página é das férias gozadas, aquelas em que a pessoa se afasta e descansa. Férias pagas porque o contrato acabou são indenização e estão na calculadora de rescisão, sem os mesmos descontos. Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias, pela tabela do art. 130 da CLT.

Como o cálculo funciona

  1. Veja quantos dias a pessoa tem

    Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, o direito é de 30 dias. De 6 a 14 faltas, 24 dias. De 15 a 23, 18 dias. De 24 a 32, 16 dias. A partir de 33 faltas, perde-se o direito àquelas férias. Falta justificada não entra nessa conta. O dia de férias do mensalista vale o salário dividido por 30.

  2. Some o terço constitucional

    O inciso XVII do art. 7º da Constituição acrescenta um terço sobre a remuneração das férias. Em 30 dias sem abono, o bruto é o salário mais um terço do salário. O terço não substitui o salário do descanso: ele se soma.

  3. Separe o abono, se houver venda

    O art. 143 da CLT permite converter um terço do período em abono pecuniário. De 30 dias, vendem-se 10 e descansam-se 20. De 24, vendem-se 8. O dinheiro de cada bloco leva o próprio terço. O bruto total permanece igual ao das férias sem venda; o que muda é quantos dias a pessoa fica em casa e qual parte sofre INSS.

  4. Desconte INSS e IR do recibo

    O INSS do empregado incide sobre as férias gozadas e sobre o terço desses dias. O abono pecuniário e o terço do abono ficam de fora da contribuição, pela exclusão do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. O IRRF alcança o recibo inteiro, inclusive o abono, com a tabela e a redução de 2026. Se as férias forem pagas no mesmo mês do salário, a empresa pode somar as bases — esta conta olha o recibo de férias isolado.

Férias indenizadas na saída do emprego estão na calculadora de rescisão, com outra regra de desconto.

O IRRF deste recibo segue a tabela explicada na calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000,00 e nenhuma falta injustificada dão 30 dias. Sem vender dias, o recibo é o salário mais um terço: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.

Vendendo um terço (art. 143 da CLT), o descanso cai para 20 dias (R$ 2.000,00) e o abono fica em 10 dias (R$ 1.000,00). Cada parte tem o seu terço: R$ 666,67 e R$ 333,33. O bruto continua R$ 4.000,00 — vender dias não aumenta o total, só troca descanso por dinheiro.

O INSS incide só sobre R$ 2.666,67 e dá R$ 215,69. O abono não entra nessa base. O IRRF do recibo, depois da redução de 2026, é R$ 0,00. Líquido com abono: R$ 3.784,31.

Perguntas frequentes

O que é o terço constitucional de férias?

É um acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Em cima de um salário de R$ 3.000 e 30 dias gozados, o terço é R$ 1.000 e o bruto do recibo é R$ 4.000, antes de INSS e IR.

Vender 10 dias aumenta o valor das férias?

Não aumenta o bruto. Os 10 dias vendidos e o terço deles substituem o pagamento que esses dias teriam se fossem descanso. O efeito prático é receber a mesma quantia e folgar menos. O líquido pode mudar um pouco porque o abono não paga INSS, enquanto os dias de descanso pagam.

O abono pecuniário paga INSS?

Não. O abono de férias está fora do salário de contribuição. O terço dos dias efetivamente gozados entra na base do INSS. O Imposto de Renda, por outro lado, considera o abono rendimento tributável do recibo.

Quantas faltas reduzem as férias?

A queda começa na sexta falta injustificada do período aquisitivo: o direito passa de 30 para 24 dias. Novas quedas ocorrem aos 15 e aos 24 dias de falta. Com 33 faltas ou mais, não há férias daquele período. A calculadora aplica exatamente esses cortes do art. 130 da CLT.

Serve para as férias pagas na demissão?

Não. Na rescisão as férias são indenizadas e, em regra, não sofrem INSS nem IRRF. Use a calculadora de rescisão para vencidas e proporcionais. Esta página estima o recibo de quem vai sair de férias e voltar ao trabalho.

Base legal e fontes

Valores completos na tabela do INSS 2026 e na tabela do IRRF 2026.

Tabelas de INSS e IRRF conferidas em novembro de 2026. O salário-família de 2026 (R$ 67,54 até a remuneração de R$ 1.980,38) está na mesma portaria do INSS e não entra nestas contas.

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