Período aquisitivo
Planilha de controle de férias de funcionários
Cada linha é uma pessoa. As faltas do período aquisitivo definem os dias de direito, na escada do art. 130 da CLT. O saldo desconta o que já foi gozado e o abono vendido.
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- Sem macro

O valor estima salário dividido por 30, vezes o saldo de dias, com o terço. Não desconta INSS nem IR. Maria, no exemplo, tem 30 dias e R$ 4.000. João, com 6 faltas, cai para 24 dias.
Como usar
Identifique a pessoa
Nome, admissão e salário. A admissão fica registrada para você saber de qual contrato se trata. Ela não calcula sozinha quantos períodos já venceram.
Informe as faltas
Até 5 faltas, 30 dias. De 6 a 14, 24. De 15 a 23, 18. De 24 a 32, 16. De 33 em diante, zero. Falta justificada que a lei manda não contar precisa ficar de fora do número que você digitar.
Desconte o que já saiu
Dias gozados e abono vendido saem do direito. O saldo pode ficar negativo se a soma passar dos dias de direito, para você ver o excesso.
Use o valor como teto de conversa
É o bruto com terço dos dias que ainda restam. Na hora de pagar, INSS, IR e o abono pecuniário têm tratamento próprio. A calculadora de férias do site detalha a venda de um terço.
Perguntas frequentes
A planilha conta o período sozinha pela admissão?
Não. A data fica anotada. Os dias de direito saem das faltas que você informar. Período vencido e proporcional pedido na rescisão são outra conta, na planilha de rescisão, em avos.
Abono vendido entra no saldo?
Entra como dia que já saiu do período, para não restar de novo. O valor do saldo não recalcula o terço do abono já pago. Ele olha os dias que ainda estão na casa.
Quantas pessoas cabem?
Vinte linhas. Para mais, desproteja e copie a linha, inclusive as fórmulas de direito, saldo e valor. A proteção não tem senha.
Férias coletivas e fracionadas cabem?
Cabem no campo de dias já gozados, somados. A planilha não controla o mínimo de 14 dias de um período nem o mínimo de 5 do outro. Isso continua sendo regra de concessão, não de soma.


