Fundo de garantia

Calculadora de FGTS

O empregador deposita 8% da remuneração na conta vinculada do FGTS. O jovem aprendiz tem alíquota de 2%. O dinheiro não é descontado do salário. Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo da conta. No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20%.

Revisado em Grátis, sem cadastro

A projeção não inclui TR nem os 3% ao ano. É só a soma dos depósitos.

Depósito e multa

Saldo com a multaR$ 4.032,00

Depósito deste mêsR$ 240,00

Conta

Depósitos projetadosR$ 2.880,00
Base da multaR$ 2.880,00
MultaR$ 1.152,00

Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.

  • A multa de 40% é da dispensa sem justa causa. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram essa multa.
Saldo com a multaR$ 4.032,00

A projeção desta página soma depósitos futuros sem TR e sem os 3% ao ano. Serve para enxergar a ordem de grandeza, não para substituir o extrato da Caixa. Férias indenizadas e a própria multa não entram na base do depósito.

Como o cálculo funciona

  1. Ache o depósito do mês

    Multiplique o salário pela alíquota. R$ 3.000 a 8% geram R$ 240. O mínimo de 2026, R$ 1.621, a 2% gera R$ 32,42 para o aprendiz.

  2. Projete só os depósitos

    Doze meses de R$ 240 somam R$ 2.880. Isso não é o saldo da conta, porque o fundo também recebe atualização que esta conta deixa de fora de propósito.

  3. Escolha a multa

    Quarenta por cento sobre uma base de R$ 2.880 são R$ 1.152. Vinte por cento são a metade disso. Sem multa, o campo fica zerado.

  4. Use o extrato no saldo já depositado

    Se você informar o saldo da Caixa, a multa incide sobre esse saldo mais a projeção. Não inclua um mês que já está no extrato e também no salário do mês, senão o depósito dobra.

Na saída do emprego, a multa entra na calculadora de rescisão.

Exemplo prático

No exemplo que já vem preenchido, saldo com a multa é R$ 4.032,00, e depósito deste mês é R$ 240,00.

Depósitos projetados: R$ 2.880,00. Base da multa: R$ 2.880,00. Multa: R$ 1.152,00.

A multa de 40% é da dispensa sem justa causa. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram essa multa.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do líquido?

Não. Os 8% ou 2% são depósito do empregador. O líquido do trabalhador cai por INSS e IR, não por FGTS. Por isso a calculadora de salário líquido não tira essa alíquota.

Pedido de demissão tem multa?

Não. Também não há saque do saldo, como regra. A calculadora deixa a multa em zero nesse caso. A rescisão completa está na outra ferramenta.

A projeção rende juros?

Não nesta versão. O FGTS tem atualização monetária e juros de 3% ao ano, que variam e não cabem numa soma linear. O número projetado é a soma dos depósitos novos.

Férias e 13º geram depósito?

O 13º gera. Férias gozadas também, no mês em que são pagas. Férias indenizadas na rescisão não geram FGTS. Aqui o campo é um salário mensal, sem separar essas verbas.

Base legal e fontes

Esc

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