O jovem aprendiz é empregado em contrato especial. O Fundo de Garantia desse contrato usa alíquota de 2%, prevista na Lei nº 8.036/1990, e não a alíquota de 8% do empregado comum. Sobre o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, 2% são R$ 32,42. Os mesmos R$ 1.621,00 a 8% seriam R$ 129,68. A diferença, nesse salário de exemplo, é R$ 97,26 por mês de depósito. O número serve para mostrar a alíquota. Ele não afirma que todo aprendiz recebe o mínimo mensal cheio.
As férias do aprendiz são de 30 dias e, pelas regras de aprendizagem da CLT, devem coincidir com as férias escolares quando isso for possível. O contrato é por prazo determinado. Essa forma muda a conversa sobre rescisão. A multa de 40% do FGTS, típica da dispensa sem justa causa de um contrato por prazo indeterminado, não se copia para o aprendiz como se os dois contratos fossem o mesmo. A calculadora de rescisão da Calcutudo aceita a alíquota de 2% e avisa que contrato por prazo determinado fica fora do modelo.
Dois por cento sobre o mínimo de 2026
A base do exemplo é o mínimo mensal porque a portaria previdenciária de 2026 e o decreto do mínimo se encontram nesse valor: R$ 1.621,00. Dois por cento de R$ 1.621,00 são R$ 32,42. É o depósito de FGTS de um mês, feito na conta vinculada, não um desconto do líquido do aprendiz. O empregador deposita. O contracheque do jovem não perde R$ 32,42 para chegar ao líquido. Quem subtrai a alíquota do salário mistura o fundo com o INSS do empregado.
A CLT garante ao aprendiz, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora. A jornada tem limite próprio e pode ser mais curta que a do empregado comum. Por isso o mensal pode ser menor do que R$ 1.621,00 mesmo com a hora no piso. Nesse caso a alíquota continua 2%, e o depósito é 2% da remuneração devida naquele mês, não 2% de um mínimo que não foi o salário. Se a remuneração for exatamente R$ 1.621,00, aí sim o depósito do mês é R$ 32,42. A calculadora de salário líquido mostra o INSS e o IR desse bruto. Ela não deposita o FGTS e não troca 8% por 2%.
Doze meses nesse exemplo, sem falta de depósito, somam R$ 389,04 na alíquota de aprendiz. A conta é só a repetição de R$ 32,42. Mês não trabalhado não gera depósito. Décimo terceiro devido também recebe FGTS, e a alíquota segue sendo 2%. Sobre um 13º de R$ 1.621,00, entram outros R$ 32,42 no fundo. A calculadora de 13º salário apura a gratificação e os descontos do empregado. O depósito de 2% sobre ela é conta vizinha, feita com a mesma taxa da Lei nº 8.036/1990.

O que a alíquota de 8% faria no mesmo salário
O empregado que não é aprendiz tem depósito de 8%. Sobre R$ 1.621,00, 8% são R$ 129,68. A distância até R$ 32,42 é R$ 97,26 no mês. Em doze meses iguais, a distância soma R$ 1.167,12. Esses valores explicam o tamanho da alíquota reduzida. Não são uma dívida da empresa para com o aprendiz, e não autorizam recolher 8% “para ficar mais protegido” sem olhar a lei. Recolher acima da alíquota legal é outro problema de cadastro. Recolher 8% no lugar de 2%, ou 2% no lugar de 8%, erra o código do contrato.
O erro mais comum é usar a rescisão de um empregado comum como molde. Na dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado, a calculadora de rescisão aplica 8% sobre saldo, sobre o 13º que ainda não tinha depósito e sobre o aviso indenizado, e depois calcula a multa sobre o fundo. Se a pessoa é aprendiz, a alíquota desse depósito, quando o depósito for devido, é 2%. Trocar só a história e deixar 8% na conta aumenta o fundo e, se alguém ainda aplicar multa, aumenta a multa em cima do aumento. As duas trocas se empilham.
A tela permite escolher 2%. O texto da própria ferramenta diz o limite: contrato por prazo determinado, aprendiz fora da alíquota de 2% e rescisão com estabilidade não estão no modelo. Escolher 2% acerta o depósito dentro das verbas que a tela sabe calcular. Não transforma o contrato de aprendizagem em contrato aberto. Ler o resultado como termo pronto do aprendiz, com multa de 40% no fim, ignora a frase que a página coloca ao lado do botão.
| Base de R$ 1.621,00 | Depósito de FGTS |
|---|---|
| Alíquota do aprendiz, 2% | R$ 32,42 |
| Alíquota comum, 8% | R$ 129,68 |
| Diferença no mês | R$ 97,26 |
| Doze meses a 2% | R$ 389,04 |
Férias de 30 dias no calendário da escola
O aprendiz tem direito a 30 dias de férias. As regras de aprendizagem da CLT pedem que esse descanso coincida com as férias escolares quando for possível. A ideia é não tirar o jovem da escola num mês de aula para cumprir férias da empresa, nem empurrar as férias da empresa para cima do período letivo se existe janela escolar. “Quando for possível” é parte da regra. Um curso com calendário incompatível pede ajuste, não o cancelamento dos 30 dias.
A calculadora de férias da Calcutudo precifica o recibo: salário dos dias de descanso e terço constitucional, com INSS e IR de 2026, e o abono se houver venda de dias. Ela não escolhe o mês das férias escolares e não consulta o calendário da instituição. Para um aprendiz cuja remuneração do mês seja R$ 1.621,00, a tela serve com 30 dias e esse salário. Se a jornada reduzida produzir remuneração menor, o salário de entrada é o que a folha paga, e os dias continuam 30. Vender um terço dos dias é escolha do regime comum de férias. No aprendizado, o ponto que a CLT destaca é o encaixe com a escola, não a conversão em dinheiro.
Férias gozadas e férias pagas porque o contrato acabou não têm o mesmo imposto. A calculadora de férias é a do descanso, com a pessoa saindo e voltando. Na saída definitiva, vencidas e proporcionais indenizadas seguem outra natureza, em geral sem o INSS e o IR do recibo de gozo. A calculadora de rescisão é o lugar dessa segunda conta, com o aviso já feito sobre prazo determinado. Usar o recibo de férias gozadas para estimar o fim do contrato de aprendizagem mistura descanso com indenização.

O prazo do contrato muda a saída
O contrato de aprendizagem é escrito e por prazo determinado. Ele tem termo. Encerrar no termo é uma forma própria de fim, prevista entre as hipóteses da CLT para esse contrato. Não é a dispensa sem justa causa de um contrato que não tinha data para acabar. No termo, o roteiro do empregado indeterminado, com aviso proporcional de até 90 dias e multa de 40% como regra automática, não se aplica por semelhança de idade ou de salário. Aplica-se o regime do contrato que foi assinado.
A CLT lista hipóteses de encerramento da aprendizagem, entre elas o termo final e situações de desempenho, falta e pedido do aprendiz. Uma saída antecipada, fora dessas hipóteses, pede análise do caso concreto. Pode haver indenização ligada ao tempo que faltava, pode haver discussão de FGTS, e o motivo importa. Este texto não transforma essa análise numa tabela única de multa. Diz o que não fazer: narrar a multa de 40% como se o aprendiz fosse um contrato por prazo indeterminado dispensado sem justa causa, calado o tipo de contrato.
A calculadora de rescisão deixa a limitação escrita porque o modelo interno dela é o das saídas de prazo indeterminado: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e o acordo do art. 484-A. Cada uma liga e desliga aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque. Nenhuma delas é o termo final da aprendizagem. Quem quiser só enxergar a diferença de alíquota pode selecionar 2% e ler o depósito. Quem quiser o termo do aprendiz precisa do contrato, da data final e do motivo, além da lei. A ferramenta não guarda esses fatos e não os substitui.
O que o extrato confirma
No extrato do FGTS, R$ 32,42 sobre remuneração de R$ 1.621,00 indicam 2%. R$ 129,68 sobre a mesma remuneração indicam 8%. Se o salário do mês for outro, a conferência é 2% dessa remuneração, com horas e adicionais que tenham integrado a base. O décimo terceiro devido também recebe 2%, e a calculadora de 13º salário apura o bruto e o INSS da gratificação, que é desconto do empregado, separado do depósito.
Nas férias, a calculadora de férias estima 30 dias com o terço, no salário real. A data se combina com as férias escolares quando for possível, fora da tela. Falta injustificada pode reduzir os dias pela tabela da CLT, e a ferramenta aplica o corte se você informar as faltas. Na saída, a calculadora de rescisão com alíquota de 2% mostra o depósito das verbas que ela conhece. A multa e o saque dessa tela pertencem ao modelo de prazo indeterminado. Para o aprendiz, o contrato e o motivo continuam mandando na verba final.
Fontes
- Lei nº 8.036/1990, alíquota de FGTS do aprendiz: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- CLT, aprendizagem, férias e prazo do contrato: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Nota do eSocial sobre a Portaria MPS/MF nº 13/2026, valores do ano do mínimo: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
