O seguro-desemprego do trabalhador formal, na tabela que o Ministério do Trabalho pôs em vigor em 11 de janeiro de 2026, nunca fica abaixo do salário mínimo. Esse piso é R$ 1.621,00, o mínimo do Decreto nº 12.797/2025. A nota saiu no Portal do FAT. Ela troca o valor da parcela. Não troca, sozinha, a história de quem pede o benefício pela primeira vez e de quem já pediu antes.
A conta usa a média salarial e escolhe uma de três faixas. Até a média de R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8 e, se o resultado ficar aquém do mínimo, eleva-se a parcela a R$ 1.621,00. Da média de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, a parcela fica parada em R$ 2.518,65. Páginas mais antigas do próprio ministério ainda exibem o teto de R$ 2.313,74. Esse teto é o de 2024. A parcela de 2026, na faixa de cima, é R$ 2.518,65.
A média já fechada entra numa faixa só
Este texto parte da média pronta. Quais holerites entram nela, e quais verbas ficam de fora, é lista da página do seguro-desemprego formal no Ministério do Trabalho. Inventar três salários para “fechar” uma média que a pessoa ainda não tem é o jeito mais rápido de errar o pedido. Com a média em mãos, a faixa é uma só. Não se aplica 80% e, em seguida, a fórmula do meio no mesmo número.
Há um encontro entre a primeira faixa e a segunda que ajuda a conferir a tabela. Oitenta por cento de R$ 2.222,17 dá R$ 1.777,736, que no centavo é R$ 1.777,74. Esse é o mesmo valor fixo com que a faixa do meio começa, antes de somar a metade do excedente. A tabela não dá um salto quando a média passa de R$ 2.222,17 para R$ 2.222,18. O que muda é o modo de escrever a conta, porque dali em diante só a parte que excede R$ 2.222,17 recebe os 50%.
O piso de R$ 1.621,00 mora na primeira faixa. Lá em cima, perto de R$ 2.222,17, os 80% já produzem R$ 1.777,74, e o mínimo não precisa levantar nada. O mínimo aparece quando os 80% ficam menores que R$ 1.621,00. Foi o que o Portal do FAT deixou explícito ao amarrar o benefício ao salário mínimo de 2026.

A média de R$ 2.000 e o piso que levanta R$ 21
Uma média de R$ 2.000,00 está inteira na primeira faixa. Oitenta por cento de R$ 2.000,00 são R$ 1.600,00. Como R$ 1.600,00 fica abaixo do mínimo, a parcela sobe para R$ 1.621,00. A diferença entre o resultado cru e o piso é de R$ 21,00. Quem ler só o “80% do salário” e depositar a esperança nos R$ 1.600,00 vai achar que o benefício veio R$ 21,00 acima do combinado. O combinado de 2026 é o piso.
O mesmo piso segura qualquer média da primeira faixa cujo 80% não chegue a R$ 1.621,00. A média de R$ 2.000,00 é o exemplo fechado dessa situação. Uma média encostada em R$ 2.222,17 já produz, pelos 80%, valor acima do mínimo, e o piso fica quieto. Duas pessoas dispensadas no mesmo mês podem receber a mesma parcela de R$ 1.621,00 com médias diferentes, desde que as duas estejam nesse chão. O último contracheque compõe a média. A parcela sai da tabela.
A média de R$ 3.000 fecha em R$ 2.166,66
R$ 3.000,00 está no meio da tabela, entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99. O excedente sobre R$ 2.222,17 é R$ 777,83. Metade disso é R$ 388,92. Somando a parcela fixa da faixa, R$ 1.777,74 mais R$ 388,92, a parcela fica em R$ 2.166,66. O arredondamento do meio centavo já está feito nesse R$ 388,92. Refazer 777,83 vezes 0,5 na calculadora de bolso pode mostrar 388,915 e a tentação de cortar para R$ 388,91. A conta que a tabela usa, no exemplo, é R$ 388,92.
No topo da mesma faixa a fórmula encontra o teto. De R$ 3.703,99 tirando R$ 2.222,17 ficam R$ 1.481,82. Metade é R$ 740,91. Mais os R$ 1.777,74, chega-se a R$ 2.518,65. É o mesmo número da parcela fixa de quem tem média acima de R$ 3.703,99. A faixa de cima é o ponto em que a conta do meio para de crescer. Qualquer média acima de R$ 3.703,99 permanece em R$ 2.518,65.
| Média salarial | Como a parcela sai | Exemplo de 2026 |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média, com piso de R$ 1.621,00 | Média de R$ 2.000,00 vira R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17 | Média de R$ 3.000,00 vira R$ 2.166,66 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo | R$ 2.518,65 |

Quatro ou cinco parcelas na primeira vez
O número de parcelas vem da Lei nº 7.998/1990 e da página do Ministério do Trabalho, e não da faixa da tabela de dinheiro. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses nos 36 meses anteriores recebe 4 parcelas. Quem trabalhou 24 meses ou mais, nesses mesmos 36, recebe 5 parcelas. O tempo é de vínculo que a lei aceita para essa contagem. Um mês solto, fora da janela, não entra porque a pessoa gostaria que entrasse.
Na segunda solicitação, a mesma lei abre a possibilidade de 3 parcelas a partir de 9 meses trabalhados. As outras linhas dessa segunda vez, e as regras de quem já pediu mais de duas vezes, estão na página do seguro-desemprego formal. Este artigo não completa essa grade de cabeça. Misturar a regra da primeira solicitação com a da segunda é o erro clássico de quem lê um quadro antigo pela metade e marca 5 parcelas tendo trabalhado pouco desde o último benefício.
Cada parcela repete o valor calculado. Cinco parcelas de R$ 2.166,66 não são um saque único no dia do requerimento, e este texto não multiplica a parcela para fabricar um “total do seguro”. O pagamento anda mês a mês. Novo emprego e outras causas que a página do ministério lista podem interromper a fila. Somar as parcelas como se fossem líquidas no ato, e ainda juntar com o acerto da empresa, produz um número que nenhuma das duas fontes vai depositar de uma vez.
A tela antiga ainda mostra R$ 2.313,74
O Portal do FAT é a nota da atualização vigente em 11 de janeiro de 2026. Ao lado dela, seguem no ar páginas do ministério com a tabela de dinheiro de 2024, em que o teto da parcela aparece como R$ 2.313,74. Usar esse teto numa dispensa de 2026 subestima a faixa de cima, que agora para em R$ 2.518,65, e também descasa o meio da tabela, porque R$ 1.777,74 e os limites de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99 pertencem à nota nova. O piso acompanha o mínimo de R$ 1.621,00. Uma página que ainda fala em mínimo antigo não serve para a parcela deste ano.
Na conferência, a data e os três números da faixa pesam mais que o título da página. Teto de R$ 2.313,74 indica a tabela de 2024. Valor de cima de R$ 2.518,65 com piso de R$ 1.621,00 conversa com a nota de janeiro de 2026. Há uma tabela vigente.
O salário de contribuição do INSS é outra tabela, publicada à parte. Em 2026 o teto desse salário é R$ 8.475,55, e as alíquotas do empregado são progressivas: 7,5%, 9%, 12% e 14%. Sobre um salário de R$ 3.000,00 o INSS do empregado é R$ 248,60. Esse desconto já saiu do contracheque enquanto a pessoa trabalhava. Ele não se abate de novo da parcela de R$ 2.166,66. Quem subtrair R$ 248,60 do benefício está misturando a contribuição do emprego com um pagamento que tem fórmula própria.
O que o benefício não substitui no acerto
A parcela não é saldo de salário, não é aviso prévio e não é a multa do FGTS. Esses itens, quando devidos, nascem do contrato de trabalho e do termo de rescisão. O seguro-desemprego nasce do programa, para quem foi dispensado e cumpre o tempo de trabalho da Lei nº 7.998/1990, além das outras condições que a página do ministério enumera, como a renda própria e a convivência com certos benefícios previdenciários. Este texto não reescreve essa lista. Ela muda de redação na própria página, e o requerimento segue o que estiver publicado ali no dia do pedido.
Os resultados fechados deste ano são estes: média de R$ 3.000,00 gera parcela de R$ 2.166,66, média de R$ 2.000,00 gera R$ 1.621,00, e média acima de R$ 3.703,99 gera R$ 2.518,65. O requerimento tem prazo e canal próprios, contados a partir da dispensa, na orientação atual do Ministério do Trabalho. O número de dias dessa janela fica na página do seguro-desemprego formal. Leve a média, o tempo trabalhado nos meses que a lei olha e a página cuja tabela bate com esses três valores.
Fontes
- Portal do FAT: reajuste do seguro-desemprego em 2026
- Ministério do Trabalho: seguro-desemprego do trabalhador formal
- INSS: tabela de contribuição mensal
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
