Adicionais da CLT
Calculadora de adicional de periculosidade
O art. 193 da CLT garante 30% a mais para quem trabalha em atividade perigosa: contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial exposta a roubo, e motociclista que usa a moto no trabalho. A base é o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Art. 193 da CLT
Adicional de 30%R$ 900,00
Salário com adicionalR$ 3.900,00
Comparação
Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.
- Os dois adicionais não se acumulam. A comparação usa insalubridade sobre o salário mínimo; se a sua convenção usa outra base, confira na calculadora de insalubridade.
Como a periculosidade não acumula com a insalubridade, a pergunta prática costuma ser qual dos dois compensa. Num salário de R$ 3.000,00, a periculosidade dá R$ 900,00, mais que os R$ 648,40 da insalubridade máxima sobre o mínimo. A calculadora faz essa comparação no mesmo resultado.
Como o cálculo funciona
Confira se a atividade é perigosa
A lista está no art. 193 e na NR-16. Quem caracteriza o risco é o laudo técnico. Exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido pode não gerar o direito, conforme a Súmula 364 do TST.
Separe o salário-base
Tire do contracheque gratificações, comissões, prêmios e PLR. Fica o salário contratual. Para eletricitários contratados antes de 2012, a base pode incluir outras parcelas salariais.
Aplique 30%
Salário-base de R$ 3.000,00 vezes 30% dá R$ 900,00 por mês. O valor é fixo enquanto a exposição continuar, mesmo em mês com falta justificada.
Compare com a insalubridade e some os reflexos
Escolha o maior entre os dois adicionais. O escolhido integra a remuneração para INSS, FGTS, IRRF, férias, 13º e horas extras. A hora extra de quem recebe periculosidade é calculada sobre o salário mais o adicional.
O adicional de grau mínimo, médio ou máximo está na calculadora de insalubridade.
Para a hora extra com o adicional, use a calculadora de horas extras com o salário já somado.
Exemplo prático
No exemplo que já vem preenchido, adicional de 30% é R$ 900,00, e salário com adicional é R$ 3.900,00.
Periculosidade (30% do salário): R$ 900,00. Insalubridade máxima (40% do mínimo): R$ 648,40. Vale mais: periculosidade.
Os dois adicionais não se acumulam. A comparação usa insalubridade sobre o salário mínimo; se a sua convenção usa outra base, confira na calculadora de insalubridade.
Perguntas frequentes
Periculosidade incide sobre o salário total?
Não. O § 1º do art. 193 fala em salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. A base é o salário contratual, o que aparece como salário-base no contracheque.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim, a Lei nº 12.997/2014 incluiu as atividades de trabalhador em motocicleta no § 4º do art. 193. A regulamentação passou por disputa judicial; confira a situação atual com o sindicato da categoria.
Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?
Não. A CLT manda optar, e o TST firmou a tese de que não há cumulação mesmo com fatos geradores diferentes. A comparação que esta página mostra serve justamente para escolher o maior.
O adicional entra no cálculo da hora extra?
Entra. A Súmula 132 do TST manda calcular a hora extra sobre o salário somado ao adicional de periculosidade pago com habitualidade. Use a calculadora de horas extras com o salário já acrescido dos 30%.