Benefícios
Calculadora do desconto do vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório para quem usa transporte público no caminho de casa ao trabalho, e o empregador pode descontar até 6% do salário-base. O que passar disso a empresa paga. Se as passagens custarem menos que 6%, o desconto fica limitado ao custo real: ninguém paga mais do que recebe.
Lei nº 7.418/1985
Desconto no salárioR$ 180,00
A empresa pagaR$ 40,00
Memória
Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.
- O custo passa de 6% do salário: pedir o vale faz a empresa pagar a diferença.
Por isso a pergunta “vale a pena pedir o vale?” tem resposta numérica. Num salário de R$ 3.000,00, o teto do desconto é R$ 180,00. Com duas passagens de R$ 5,00 em 22 dias, o mês custa R$ 220,00: você paga R$ 180,00 e a empresa, R$ 40,00. Para quem ganha mais ou anda pouco, o benefício pode não mudar nada no bolso.
Como o cálculo funciona
Calcule o custo das passagens
Multiplique a tarifa pelo número de viagens por dia e pelos dias de trabalho no mês. Ida e volta em um ônibus só são duas viagens. Integração com metrô pode mudar a tarifa: use o valor que você paga de fato.
Ache o teto de 6%
Aplique 6% ao salário-base, sem horas extras, adicionais ou comissões. Em R$ 3.000,00 o teto é R$ 180,00. Esse é o máximo que pode sair do contracheque a título de vale-transporte.
Compare os dois
O desconto é o menor entre o teto e o custo do mês. Se o custo for R$ 220,00 e o teto R$ 180,00, o desconto é R$ 180,00. Se o custo for R$ 150,00, o desconto é R$ 150,00.
Veja a parte da empresa
O empregador paga a diferença entre o custo e o desconto. Essa parcela não é salário: não entra no INSS, no FGTS nem no IR. Quem recusa o vale abre mão também dessa parte.
Para ver o desconto no contracheque inteiro, use a calculadora de salário líquido e informe o vale em outras deduções.
Exemplo prático
No exemplo que já vem preenchido, desconto no salário é R$ 180,00, e a empresa paga é R$ 40,00.
Custo das passagens no mês: R$ 220,00. Teto de 6% do salário: R$ 180,00. Desconto (o menor dos dois): R$ 180,00.
O custo passa de 6% do salário: pedir o vale faz a empresa pagar a diferença.
Perguntas frequentes
O desconto de 6% é sobre o salário bruto?
É sobre o salário-base ou vencimento, sem adicionais, horas extras e vantagens. Quem tem salário de R$ 3.000,00 e recebe R$ 500,00 de horas extras continua com teto de R$ 180,00.
A empresa pode pagar o vale em dinheiro?
A lei prevê o vale em bilhete ou cartão. O Decreto nº 10.854/2021 admite outras formas em situações específicas, e muitas convenções coletivas autorizam o pagamento em dinheiro. Pago em dinheiro de forma habitual, há discussão sobre natureza salarial.
Em mês com faltas o desconto muda?
O desconto acompanha o vale efetivamente fornecido. Se a empresa entregou menos passagens por causa de férias ou faltas, o teto de 6% continua o mesmo, mas o desconto não pode passar do custo do que foi entregue.
Vale a pena recusar o vale-transporte?
Só quando o custo das passagens é menor ou igual a 6% do salário, porque aí você pagaria tudo de qualquer jeito. Mesmo assim, o vale garante a passagem no mês. Se o custo passa de 6%, recusar significa deixar a empresa de pagar a diferença.