Calendário

Calculadora de dias úteis

Dias úteis, aqui, são os dias de semana que não são feriado nacional. Sábado e domingo ficam de fora. A data inicial e a data final entram na conta. Um feriado que cai no domingo aparece na lista, mas não é descontado de novo — esse dia já não era útil.

Revisado em Grátis, sem cadastro

Use para feriado municipal ou estadual. Datas inválidas aparecem no resultado.

Dias úteis no período

Dias úteis20

No intervalo

Dias corridos, as duas datas inclusive30
Sábados e domingos8
Feriados em dia de semana2

Feriados encontrados

  • 03/04/2026, sexta-feiraPaixão de Cristonacional
  • 21/04/2026, terça-feiraTiradentesnacional

Contagem de calendário. Não decide jornada, banco de horas nem pagamento em dobro.

Dias úteis20

Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. Em 2026 eles são ponto facultativo para órgãos federais, o que não obriga a empresa privada a parar. Dá para incluí-los se a sua cidade ou o seu contrato trata essas datas como não úteis, e dá para acrescentar o feriado municipal, que a lei local é quem cria.

Como o cálculo funciona

  1. Marque o intervalo, com as duas pontas

    Informe o primeiro e o último dia. Os dois entram. De quarta a sexta sem feriado no meio são três dias úteis, não dois. Se a data final for anterior à inicial, a conta não segue.

  2. Tire sábados e domingos

    Cada sábado e cada domingo do intervalo é dia corrido, mas não é dia útil. Um intervalo que só atravessa o fim de semana dá zero dias úteis, mesmo que tenha dois dias de calendário.

  3. Desconte os feriados nacionais em dia de semana

    Entram 1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A Paixão é calculada a partir da Páscoa. O dia 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei nº 14.759/2023. Feriado no fim de semana não reduz a contagem.

  4. Acrescente o que for da sua cidade

    Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi são optativos. Aniversário da cidade, padroeiro e outros feriados municipais podem ser digitados um por linha, no formato ano-mês-dia. Uma data que já é feriado nacional não é contada duas vezes. Ponto facultativo de órgão público, como véspera de Natal, não entra sozinho.

Para o valor das férias, e não para os dias de calendário, use a calculadora de férias.

O prazo de aviso prévio em dias corridos está na calculadora de rescisão. Aviso prévio não se conta em dias úteis.

Exemplo prático

De 01/04/2026 a 30/04/2026 há 30 dias corridos e 20 dias úteis, já tirando fins de semana e 2 feriados em dia de semana.

Abril de 2026 tem 30 dias corridos. Caem no fim de semana 8 deles. Os feriados nacionais do mês são Paixão de Cristo (03/04/2026) e Tiradentes (21/04/2026). Tiradentes e a Paixão de Cristo caem em dia de semana, então saem da conta. 30 − 8 − 2 = 20 dias úteis.

Carnaval não entra: em 2026 a segunda e a terça (16 e 17 de fevereiro) são ponto facultativo federal, não feriado nacional. O mesmo vale para Corpus Christi, em 4 de junho. Dá para marcá-los, ou acrescentar o feriado municipal, se a sua cidade para nesses dias.

Perguntas frequentes

Sábado conta como dia útil?

Não nesta calculadora. Sábado e domingo são fim de semana. Quem trabalha em escala, banco ou comércio com jornada no sábado precisa de outra regra: a contagem aqui é a de calendário civil com feriados nacionais, não a da escala do contrato.

Carnaval é feriado nacional?

Não. A segunda e a terça de Carnaval são ponto facultativo no calendário federal. Em 2026 caem em 16 e 17 de fevereiro. Muitos municípios decretam feriado, e muitas empresas dispensam o expediente, mas isso não vale para o país inteiro. A opção fica desmarcada de propósito.

Feriado no domingo muda o resultado?

Não muda o número de dias úteis. O domingo já estava fora. A data continua na lista de feriados para você conferir o calendário, com o aviso de que caiu no fim de semana. Em 2026, a Proclamação da República cai num domingo.

Posso incluir o feriado da minha cidade?

Sim. Escreva cada data extra como AAAA-MM-DD, uma por linha. A calculadora não traz a lista dos mais de 5 mil municípios. A Lei nº 9.093/1995 deixa ao estado a data magna e ao município os feriados locais, dentro do limite legal.

Isso define se o trabalho no feriado deve ser pago em dobro?

Não. A contagem só diz quantos dias úteis há no intervalo. O pagamento de quem trabalha em feriado depende da Lei nº 605/1949, da compensação e do contrato. A calculadora não fecha essa conta.

Base legal e fontes

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