Preço do tempo

Calculadora do valor da hora

A hora simples é o valor mensal dividido pelas horas que você de fato trabalha. R$ 3.600 em 160 horas dão R$ 22,50. Isso não é a hora do contrato CLT de 220 horas, a menos que você digite 220.

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Hora de trabalho

Hora simplesR$ 22,50

Hora sem esses encargosR$ 22,50

Mês carregado

Mensal com 13º e fériasR$ 4.300,00

Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.

  • A hora com encargos reparte, no mês, um 13º e férias de 30 dias com terço. Não inclui INSS patronal, FGTS nem imposto.
Hora simplesR$ 22,50

A opção de encargos reparte no mês um 13º e férias de 30 dias com o terço constitucional. O mensal carregado vale 43/36 do valor pedido. Não entram FGTS, INSS patronal nem imposto. É o piso para não esquecer o descanso e o fim do ano.

Como o cálculo funciona

  1. Conte horas reais

    Para quem cobra serviço, use as horas vendáveis do mês, não as 220 da fábrica. Reunião, deslocamento e administrativo ficam de fora se você não consegue cobrá-los.

  2. Divida o mês

    Hora = mensal ÷ horas. O arredondamento é no centavo. R$ 2.200 em 220 horas dão R$ 10 certinhos.

  3. Ligue os encargos se a comparação for com CLT

    43/36 inclui o próprio mês, 1/12 de 13º e 1/12 de férias acrescidas de um terço. R$ 3.600 viram R$ 4.300 antes da divisão.

  4. Leve o número para o preço

    A hora é custo de tempo. Preço de venda com margem fica na outra calculadora, se além do tempo houver material.

Para transformar a hora em preço com margem, use o preço de venda.

Exemplo prático

No exemplo que já vem preenchido, hora simples é R$ 22,50, e hora sem esses encargos é R$ 22,50.

Mensal com 13º e férias: R$ 4.300,00.

A hora com encargos reparte, no mês, um 13º e férias de 30 dias com terço. Não inclui INSS patronal, FGTS nem imposto.

Perguntas frequentes

Por que 43/36?

O mês é 36/36. O 13º reparte mais 3/36. Férias com terço repartem mais 4/36. A soma é 43/36. Não está aí o FGTS de 8%, que seria outro pedaço.

Autônomo precisa marcar os encargos?

Só se quiser reservar, dentro do preço, um equivalente a 13º e férias que a lei não paga a quem não é empregado. Sem a marca, a hora é a divisão seca.

A hora extra usa esta mesma divisão?

A hora extra da CLT usa as horas mensais do contrato, em geral 220, e ainda soma 50% ou 100%. Aqui o objetivo é preço ou custo, não adicional de jornada.

Posso colocar o líquido em vez do bruto?

Pode, se a pergunta for “quanto preciso líquido”. Não misture: encargos de 13º e férias incidem sobre bruto. Se o campo for líquido, deixe a caixa de encargos desmarcada ou o número fica sem sentido.

Base legal e fontes

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