Adicionais da CLT

Calculadora de adicional de insalubridade

Quem trabalha exposto a agente nocivo acima do limite de tolerância recebe o adicional de insalubridade do art. 192 da CLT. O percentual depende do grau apontado no laudo técnico: 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Em 2026, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês.

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Só vale se você escolher “outra base”.

Art. 192 da CLT

Adicional mensalR$ 324,20

Por ano, com 13ºR$ 4.214,60

Memória

BaseR$ 1.621,00
Percentual20%
AdicionalR$ 324,20

Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil, trabalhista ou de saúde.

  • O adicional integra a remuneração e reflete em férias, 13º, FGTS e INSS. Não acumula com periculosidade: fique com o maior.
Adicional mensalR$ 324,20

A base de cálculo é o ponto que mais gera dúvida. A Súmula Vinculante 4 do STF proibiu usar o salário mínimo como indexador, mas também impediu o juiz de trocar a base por conta própria. Na prática, enquanto não sai lei nova, a maioria das empresas segue pagando sobre o mínimo, e algumas convenções coletivas fixam o salário-base ou o piso da categoria. Por isso a calculadora deixa você escolher.

Como o cálculo funciona

  1. Confirme o grau no laudo

    Quem classifica a insalubridade é o laudo de médico ou engenheiro do trabalho, com base na NR-15. A calculadora não decide o grau: ela aplica 10%, 20% ou 40% ao que você informar.

  2. Escolha a base

    Sem regra coletiva diferente, use o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00. Se o acordo da categoria mandar aplicar sobre o salário-base ou sobre um piso, troque a base e informe o valor.

  3. Aplique o percentual

    Grau médio sobre o mínimo: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20. Grau máximo sobre um piso de R$ 2.000,00: R$ 800,00. O resultado é verba mensal fixa enquanto durar a exposição.

  4. Some ao salário para os reflexos

    O adicional pago com habitualidade integra a remuneração. Ele entra na base de INSS, FGTS, IRRF, férias com um terço, 13º e aviso prévio indenizado. Para ver o líquido, some o adicional ao bruto na calculadora de salário líquido.

Se a sua atividade é de risco, compare com o adicional de periculosidade, que não acumula com este.

Para o líquido do mês, some o adicional ao bruto na calculadora de salário líquido.

Exemplo prático

No exemplo que já vem preenchido, adicional mensal é R$ 324,20, e por ano, com 13º é R$ 4.214,60.

Base: R$ 1.621,00. Percentual: 20%. Adicional: R$ 324,20.

O adicional integra a remuneração e reflete em férias, 13º, FGTS e INSS. Não acumula com periculosidade: fique com o maior.

Perguntas frequentes

Insalubridade e periculosidade acumulam?

Não. O § 2º do art. 193 da CLT manda o empregado optar por um dos dois, e o TST consolidou que não há cumulação. Compare os dois valores e fique com o maior: a periculosidade é 30% do salário-base.

Por que a base ainda é o salário mínimo?

Porque a Súmula Vinculante 4 vedou o mínimo como indexador, mas proibiu o Judiciário de criar outra base. Até uma lei definir o critério, vale o mínimo, salvo convenção coletiva que diga outra coisa.

EPI elimina o adicional?

Pode eliminar, se o equipamento neutraliza de fato o agente e isso consta do laudo. Só entregar o EPI não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso, e o laudo precisa concluir que a exposição ficou abaixo do limite.

Trabalhador de meio período recebe o valor inteiro?

A CLT não manda proporcionalizar o adicional pela jornada quando a base é o salário mínimo. Algumas convenções tratam disso. Na dúvida, confira o acordo da categoria e o contracheque.

Base legal e fontes

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