Gratificação de Natal
Calculadora de 13º salário
O décimo terceiro corresponde a um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. A primeira parcela costuma sair entre fevereiro e novembro, sem INSS e sem Imposto de Renda. Os dois descontos ficam para o acerto, calculados sobre o 13º inteiro — nunca somados ao salário daquele mês.
Valor integral líquido
Líquido do 13ºR$ 2.751,40
Conta
Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil ou trabalhista.
- INSS e IRRF incidem sobre o 13º cheio, separados do salário do mês. A redução de 2026 também se aplica ao 13º.
- A Lei nº 4.749/1965 fala em metade do salário do mês anterior na primeira parcela. Com salário estável e 12 avos, o resultado coincide com a metade do 13º usada aqui.
A partir de 2026 a redução do IR também vale para o 13º. Um décimo terceiro de até R$ 5.000 tem a retenção zerada nas mesmas condições do salário mensal. Informe os avos já cumpridos, ou 12 se o ano estiver completo e o salário for o de dezembro.
Como o cálculo funciona
Conte os avos
Cada mês em que houve 15 dias ou mais de serviço vale 1/12. Uma admissão no dia 20 não gera avo naquele mês; uma admissão no dia 14 gera, se o mês tiver pelo menos esses 15 dias de contrato. O máximo no ano é 12. Faltas e afastamentos podem tirar o avo em situações específicas que esta versão não detalha: na dúvida, ajuste o número de avos.
Ache o bruto
Multiplique o salário pelos avos e divida por 12. Com 12 avos, o bruto é o próprio salário. Com 6, é a metade. Use o salário de dezembro para o valor definitivo, ou o salário atual para uma previsão. Média de variável habitual deve estar dentro do salário que você digitar.
Separe a primeira parcela
A Lei nº 4.749/1965 descreve a primeira parcela como a metade do salário do mês anterior. Com salário estável e ano cheio, isso é a metade do 13º. É esse critério que a calculadora usa: metade do bruto, sem INSS e sem IR. Se a empresa adiantou outro valor, troque para a segunda parcela e informe o adiantamento real.
Tribute só no acerto
INSS e IRRF incidem sobre o bruto integral do 13º, com a tabela progressiva de 2026 e a redução da Lei nº 15.270/2025. O líquido integral é bruto menos esses descontos e menos a pensão, se houver. A segunda parcela é esse líquido menos o adiantamento. Por isso a segunda parcela é menor que a metade, mesmo quando o imposto dá zero: o INSS sai inteiro nela.
A tabela mensal usada no acerto é a mesma da calculadora de salário líquido, mas a base do 13º não se mistura com a do mês.
No desligamento, os avos mudam com o aviso prévio. Veja a calculadora de rescisão.
Exemplo prático
Com salário de R$ 3.000,00 e 12 avos, o 13º bruto é R$ 3.000,00 × 12/12 = R$ 3.000,00.
A primeira parcela é a metade desse bruto, R$ 1.500,00, e não sofre INSS nem IRRF. O desconto fica para o acerto.
No valor integral, o INSS exclusivo do 13º é R$ 248,60. O IRRF, também exclusivo, fica em R$ 0,00: a base não é somada ao salário do mês, e a Lei nº 15.270/2025 manda aplicar a mesma redução do art. 3º-A ao décimo terceiro. O líquido é R$ 2.751,40.
Perguntas frequentes
Quantos dias viram um avo de 13º?
Quinze dias ou mais no mês valem um mês integral, pela Lei nº 4.090/1962. Quatorze dias não contam. Não é preciso trabalhar o mês calendário inteiro: o que importa é a fração de 15 dias de serviço.
A primeira parcela tem desconto de INSS ou IR?
Não. A primeira parcela é adiantamento. O INSS e o Imposto de Renda são calculados no pagamento final, sobre o valor total do 13º, e não sobre a diferença. Por isso a segunda parcela já vem menor.
O IR do 13º é somado ao salário de dezembro?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte. A base, o INSS e a redução de 2026 são os do próprio 13º. Somar os dois no mesmo mês faria o imposto subir de faixa sem previsão legal.
A isenção até R$ 5.000 vale para o 13º?
Sim. O § 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, manda aplicar a mesma redução no décimo terceiro. Um 13º de até R$ 5.000 tende a sair sem IRRF. A redução parcial vai até R$ 7.350 e acaba acima disso.
E se eu já recebi a primeira parcela de outro salário?
No modo segunda parcela, substitua o adiantamento sugerido pelo valor bruto que entrou na conta. A calculadora continua tributando o 13º cheio dos avos atuais e só então abate o que já foi pago. Se o salário subiu no meio do ano, o bruto definitivo pode ser maior que o dobro do adiantamento.
Base legal e fontes
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965, pagamento em duas parcelas
- Receita Federal — tabela mensal e redução de 2026
- Lei nº 15.270/2025, redução também no 13º
Valores completos na tabela do INSS 2026 e na tabela do IRRF 2026.
Tabelas de INSS e IRRF conferidas em novembro de 2026. O salário-família de 2026 (R$ 67,54 até a remuneração de R$ 1.980,38) está na mesma portaria do INSS e não entra nestas contas.