A dispensa sem justa causa é a saída em que a empresa toma a iniciativa e não aponta falta grave do art. 482 da CLT. O contrato por prazo indeterminado, nesse caso, não se encerra só com o salário dos dias trabalhados. Entram aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com o terço, férias vencidas se ainda não foram pagas, depósitos de FGTS do mês e a multa de 40% prevista na Lei nº 8.036/1990. Cada uma dessas linhas tem base diferente. Somar tudo e aplicar um desconto único é o erro que mais infla ou reduz o número.
Este texto usa as tabelas de INSS e de IRRF vigentes em 2026, as mesmas de src/config/tax-tables.ts no site: faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e a redução da Lei nº 15.270/2025. O exemplo é o que a calculadora de rescisão abre por padrão, para você conferir a conta linha a linha. Convenção coletiva, média de hora extra e estabilidade não estão nele. Se a sua categoria tem piso ou adicional habitual, o salário da simulação precisa ser o bruto já com essa média.
O que a empresa paga e o que a Caixa libera
O termo de rescisão é o papel da empresa. Nele cabem saldo, aviso, 13º e férias, menos INSS e Imposto de Renda onde a lei manda descontar. A multa de 40% não sai nesse contracheque. Ela é depositada na conta vinculada do FGTS, junto com o saque que a dispensa sem justa causa autoriza. Por isso a pessoa vê dois momentos: o depósito ou o pagamento feito pelo empregador e, dias depois, o dinheiro liberado na Caixa. Somar os dois sem avisar a diferença de canal é o que faz o valor combinado parecer um salário só.
O saldo do mensalista usa salário dividido por 30, vezes os dias de calendário entre o dia 1º do mês, ou a admissão se ela caiu nesse mês, e o último dia trabalhado. Se a pessoa trabalhou do primeiro ao último dia, o saldo é o salário cheio, mesmo em fevereiro e mesmo num mês de 31 dias. No exemplo, o último dia é 15 de junho de 2026 e o salário é R$ 3.000. Junho não foi completo: 15 dias dão R$ 1.500. O INSS dessa parcela, ainda na faixa de 7,5% porque R$ 1.500 está abaixo de R$ 1.621, é R$ 112,50. O IRRF do saldo fica em zero.

Aviso de 36 dias e a projeção até 21 de julho
A Lei nº 12.506/2011 manda o empregador conceder 30 dias de aviso e mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. A admissão do exemplo é 1º de março de 2024 e o último dia trabalhado é 15 de junho de 2026. Há dois anos completos, então o aviso é 30 + 6 = 36 dias. Indenizado, o valor é 3.000 dividido por 30, vezes 36, ou R$ 3.600. Esses 36 dias também empurram o fim do contrato para 21 de julho de 2026, só para contar avos de 13º e de férias. O dinheiro do aviso em si não entra no INSS nem no IRRF.
Se o aviso fosse trabalhado, a data de desligamento já teria de ser o último dia do aviso, e não haveria linha separada de R$ 3.600. Os dias cumpridos estariam dentro do salário daquele período. Informar a data do comunicado e ainda marcar aviso trabalhado conta o tempo duas vezes ou deixa o tempo de fora, conforme o erro. A calculadora deixa essa escolha explícita.
13º de 7/12 e férias de 5/12
O 13º do ano da saída vale um doze avos por mês em que o contrato, já com a projeção, cobriu 15 dias ou mais. De janeiro a junho de 2026 o período é cheio, e julho tem 21 dias até o dia 21. São 7 avos: 3.000 vezes 7/12 = R$ 1.750. O INSS dessa gratificação é calculado sozinho, não somado ao saldo de R$ 1.500. A parcela de R$ 1.750 atravessa a primeira faixa e entra um pouco na de 9%, e o desconto fica em R$ 133,19. Depois do desconto simplificado de R$ 607,20, a base do IR cai na faixa isenta, então o IRRF do 13º também é zero. A Lei nº 15.270/2025 manda aplicar a redução também ao décimo terceiro, mas neste valor a tabela já não cobra imposto.
As férias proporcionais olham o período aquisitivo em aberto, não o ano-calendário. O período atual começou em 1º de março de 2026. Com a projeção, março, abril, maio, junho e os 21 dias de julho geram 5 avos. O valor com o terço constitucional é 3.000 vezes 5/12 vezes 4/3, o que arredonda para R$ 1.666,67. Na rescisão essa verba é indenizada: não há INSS nem IRRF sobre ela. Férias vencidas só entram se você disser quantos períodos completos ainda não foram pagos. O exemplo informa zero, e a tela avisa quantos períodos aquisitivos já se fecharam para você não esquecer um período antigo.
| Linha | Bruto | Desconto |
|---|---|---|
| Saldo de 15 dias | R$ 1.500,00 | INSS R$ 112,50 |
| Aviso de 36 dias | R$ 3.600,00 | sem INSS e sem IR |
| 13º de 7/12 | R$ 1.750,00 | INSS R$ 133,19 |
| Férias de 5/12 com terço | R$ 1.666,67 | indenizada |

A multa e o número que entra no bolso
O líquido pago pelo empregador no termo é a soma dessas verbas menos os dois INSS: 1.500 menos 112,50, mais 3.600, mais 1.750 menos 133,19, mais 1.666,67. O resultado é R$ 8.270,98. O FGTS de 8% incide sobre saldo, 13º e aviso, uma base de R$ 6.850, o que dá R$ 548 de depósito novo. Se a conta já tinha R$ 4.800, o fundo considerado para a multa é R$ 5.348. Quarenta por cento disso são R$ 2.139,20. O saque da dispensa sem justa causa alcança depósitos e multa, R$ 7.487,20. A soma do termo com o saque é R$ 15.758,18, e os dois dinheiros não chegam no mesmo dia.
Nada disso é o valor que um acordo de corredor pode prometer. Estabilidade de gestante, acidente, dirigente sindical ou norma coletiva muda o desenho. Média de comissão e adicional noturno habitual também. A calculadora serve para organizar a conta legal mínima do exemplo e para você trocar salário, datas, férias vencidas e saldo de FGTS. O texto da página da ferramenta explica cada escolha. Antes de assinar o termo, compare com o TRCT e com o extrato do fundo.
Vale separar ainda o que o exemplo não fez de propósito. Não há pensão alimentícia, não há dependente e o 13º do ano não tinha sido adiantado. Se a primeira parcela do 13º já entrou na conta em novembro, esse bruto precisa ser informado para não receber a gratificação duas vezes. O INSS do 13º, porém, continua calculado sobre o proporcional inteiro, porque o adiantamento saiu sem desconto. Se o saldo do FGTS que você digita já inclui o depósito do mês da saída, os R$ 548 entram em dobro e a multa de 40% sobe sem causa. O extrato da Caixa, na data do comunicado, é a referência certa para o campo de saldo.
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
