O aviso prévio do empregador, na dispensa sem justa causa, começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa. A Lei nº 12.506, de 2011, limita o acréscimo a 60 dias, de modo que o total para em 90. Ano incompleto não soma os três dias. Vinte anos completos atingem o teto. O vigésimo primeiro ano continua em 90.
No pedido de demissão a conta é outra. O empregado avisa por 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Os três dias por ano não passam para quem pede para sair. O exemplo deste texto é a dispensa: salário de R$ 3.000, admissão em 1º de março de 2024, último dia trabalhado em 15 de junho de 2026, dois anos completos e 36 dias de aviso indenizado. A calculadora de rescisão da Calcutudo aplica a escala e, se o aviso for indenizado, projeta a data só para contar avos.
A escala de três dias e o teto de 90
Nenhum ano completo significa 30 dias. Um ano completo significa 33. Dois anos, 36. Dez anos, 60. Vinte anos, 90. A partir daí a lei não acrescenta mais nada: 30 mais 60 é o máximo, e 30 mais 3 vezes 21 dariam 93 se o teto não existisse. O ano completo se mede pelo aniversário da admissão. No dia em que a data faz um ano, aquele ano entra. No dia anterior, ainda são 30 dias.
Dois anos e onze meses continuam valendo 36 dias, não 39. A fração de ano fica de fora até o próximo aniversário de contrato. Quem completa o ano no meio do aviso olha a data que a lei usa como referência do tempo de serviço, em geral o último dia trabalhado quando o aviso é indenizado. A calculadora de rescisão da Calcutudo conta os anos completos até essa data. Mudar o último dia de maio para junho, se no intervalo caiu o aniversário de admissão, muda a escala. Antes desse aniversário, não muda.
| Anos completos | Dias de aviso do empregador |
|---|---|
| 0 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 10 | 60 |
| 20 | 90 |
| Mais de 20 | 90 |

Dois anos completos e os 36 dias do exemplo
A admissão em 1º de março de 2024 completa um ano em 1º de março de 2025 e dois anos em 1º de março de 2026. O último dia trabalhado, 15 de junho de 2026, está depois do segundo aniversário e antes do terceiro, que seria 1º de março de 2027. São dois anos completos. O aviso do empregador é 30 mais 6, ou 36 dias. Três meses e meio além do aniversário não viram um terceiro bloco de três dias.
Indenizado, o valor é o salário do mensalista dividido por 30, vezes 36. R$ 3.000 divididos por 30, vezes 36, dão R$ 3.600. Esse dinheiro não entra no INSS nem no IRRF. O diário arredondado do salário mínimo, R$ 54,04, não serve para achar esses R$ 3.600. A divisão usa o salário do contrato. Os 36 dias também não são trabalhados: a pessoa para em 15 de junho e o valor indeniza o período. A projeção que vem a seguir é uma data de contagem, não uma escala para comparecer.
A projeção até 21 de julho e os avos
O fim projetado é o último dia trabalhado mais os dias de aviso. Quinze de junho mais 36 dias cai em 21 de julho de 2026. Os dias do aviso correm de 16 de junho a 21 de julho: 15 dias em junho e 21 dias em julho. Julho, com 21 dias de contrato projetado, passa de 15 e vale um avo. A Lei nº 4.090 conta como mês a fração igual ou superior a 15 dias, e a mesma régua serve aos avos de férias proporcionais.
No exemplo, a projeção leva o 13º do ano a 7/12 de R$ 3.000, ou R$ 1.750. Sem os dias que entram em julho, esse mês ficaria de fora da contagem. O dinheiro do aviso, os R$ 3.600, não é o avo. O avo nasce da data de 21 de julho. As férias proporcionais usam a mesma data sobre o período aquisitivo em aberto. Nesse exemplo o período tinha começado em 1º de março de 2026, e a projeção produz o valor de R$ 1.666,67 já com o terço. O miúdo de cada desconto está na calculadora de rescisão da Calcutudo. O ponto do aviso é que os 36 dias mudam a data, e a data muda o avo.

Aviso trabalhado não projeta de novo
Se os 36 dias forem trabalhados, o último dia do contrato já é o último dia do aviso. Não há linha separada de R$ 3.600: os dias cumpridos estão no salário do período. Informar 15 de junho como último dia e, ao mesmo tempo, marcar aviso trabalhado conta o tempo duas vezes ou deixa o tempo de fora, conforme o campo que a pessoa preencher. A data de desligamento, nesse modo, precisa ser 21 de julho, e a projeção extra não se soma.
Durante o aviso trabalhado o contrato segue, com salário e com as regras do período. O indenizado encerra a prestação em 15 de junho e paga os R$ 3.600 de uma vez. Os dois modos chegam na mesma data final para efeito de avos, desde que a data seja informada uma vez só. A calculadora de rescisão da Calcutudo deixa a escolha explícita. Justa causa fica de fora da escala: não há aviso a indenizar nem a trabalhar.
No pedido de demissão o aviso fica em 30 dias
Quem pede para sair avisa com 30 dias, mesmo depois de vinte anos de casa. A escala de 33, 36, 60 ou 90 dias é o aviso que o empregador concede na dispensa. Ela não se inverte contra o empregado. Se o pedido for cumprido, os 30 dias são trabalhados e pagos como salário. Se o empregador dispensar o cumprimento, não há desconto. Se o empregado sair sem cumprir, o desconto do aviso é de 30 dias. Para o mensalista, salário dividido por 30, vezes 30, é o próprio salário. No exemplo de R$ 3.000, o desconto é R$ 3.000.
Não há, no pedido, multa de 40% nem saque do FGTS por causa da saída. Também não se projeta aviso indenizado do empregador para fabricar avo. Os avos usam a data em que o contrato de fato termina. A calculadora de rescisão da Calcutudo, no modo de pedido, trava o aviso em 30 dias e tira a multa. Um acordo do art. 484-A é um terceiro caminho: a parcela indenizada do aviso cai pela metade, e a projeção usa só essa metade. No exemplo da dispensa seriam metade dos 36 dias, com outra data final e outros avos. Esse total não repete os R$ 3.600 nem o 13º de R$ 1.750. A ferramenta refaz a data.
Vale separar ainda o que o aviso não carrega. Os R$ 3.600 indenizados ficam fora do INSS e do IRRF, e mesmo assim os avos que a data projeta entram no 13º e nas férias, com a tributação própria dessas verbas. Conferir o termo é olhar se os dias batem com os anos completos, se a data final é 21 de julho quando o aviso é indenizado neste exemplo, e se julho foi contado uma vez. A calculadora de rescisão da Calcutudo mostra os dias, a data projetada e as verbas que dependem dela. Trocar o salário ou a admissão pede uma conta nova, não um acréscimo de três dias no chute.
Fontes
- Lei nº 12.506, de 2011, do aviso prévio proporcional
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei nº 4.090, de 1962, sobre a fração de 15 dias
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
