INSS e Imposto de Renda
Calculadora de salário líquido 2026
O salário líquido é o bruto menos o INSS do empregado, o Imposto de Renda retido na fonte e os descontos que você informar, como pensão alimentícia e previdência complementar. Em 2026 a contribuição previdenciária continua progressiva, e o IR ganhou uma redução que zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável nesta fonte.
Salário líquido mensal
Você recebeR$ 4.068,49
Do bruto ao líquido
Estimativa. Não é orientação jurídica, contábil ou trabalhista.
- O desconto simplificado de R$ 607,20 foi maior que as deduções legais e substituiu todas elas na base do IR. O INSS continua sendo descontado do salário.
- A redução da Lei nº 15.270/2025 olha o salário bruto desta fonte, não a base depois das deduções. Outro emprego no mesmo mês pode mudar o imposto na declaração anual.
A conta assume um único pagador no mês. Quem tem dois empregos pode não sofrer retenção em cada um e ainda assim ter imposto a complementar na declaração. Dependentes, pensão e previdência complementar só reduzem a base quando, somados ao INSS, passam do desconto simplificado de R$ 607,20.
Como o cálculo funciona
Aplique o INSS faixa por faixa
A alíquota não incide sobre o salário inteiro. Até R$ 1.621,00 cobra-se 7,5%. O que excede isso, até R$ 2.902,84, paga 9%. A parcela seguinte, até R$ 4.354,27, paga 12%. Dali até o teto de R$ 8.475,55, paga 14%. Acima do teto, a contribuição não cresce. O total é arredondado uma vez, para o centavo mais próximo.
Escolha a dedução mais vantajosa do IR
Some INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia e outras deduções de folha. Compare com R$ 607,20, que é 25% do limite da faixa isenta (R$ 2.428,80). A fonte usa o maior dos dois. O desconto simplificado substitui todas as deduções legais; não se soma a elas. O INSS, porém, continua saindo do salário mesmo quando não reduz a base do imposto.
Calcule o imposto da tabela mensal
A base é o bruto menos a dedução escolhida. Até R$ 2.428,80 a alíquota é zero. Depois vêm 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada uma com a parcela a deduzir publicada pela Receita Federal para 2026. O imposto dessa etapa ainda não é o valor retido.
Aplique a redução da Lei nº 15.270/2025
A redução olha o rendimento tributável bruto, não a base. Até R$ 5.000,00 ela chega a R$ 312,89 e, na prática de uma fonte só com o desconto mínimo, zera o IRRF. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e vai encolhendo até acabar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução. O desconto final não pode ser maior que o imposto da tabela nem menor que zero.
Na saída do emprego, o mesmo INSS e o mesmo IR aparecem separados por verba na calculadora de rescisão.
O 13º não entra neste líquido mensal. Ele tem base própria na calculadora de 13º salário.
Exemplo prático
No valor que já vem preenchido, o bruto é R$ 4.500,00. O INSS progressivo dá R$ 431,51, alíquota efetiva de 9,59%. As deduções legais ficam abaixo de R$ 607,20, então a base do IR usa o desconto simplificado: R$ 4.500,00 − R$ 607,20 = R$ 3.892,80. A tabela produziria R$ 200,39, mas o rendimento não passa de R$ 5.000,00 e a redução zera o imposto. Líquido: R$ 4.068,49.
Um segundo caso, de R$ 6.000,00, já entra na redução parcial. O INSS de 2026 é R$ 641,51 — não os R$ 649,60 do exemplo ilustrativo da Receita, que ainda usava a tabela previdenciária de 2025. Como o INSS supera R$ 607,20, a base do IR é R$ 5.358,49. O imposto da tabela é R$ 564,85. A redução é R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000,00 = R$ 179,75. IRRF final: R$ 385,10. Líquido: R$ 4.973,39.
As faixas desse segundo salário, cada uma arredondada à parte, ficam assim: R$ 1.621,00 a 7,5% = R$ 121,58; R$ 1.281,84 a 9% = R$ 115,37; R$ 1.451,43 a 12% = R$ 174,17; R$ 1.645,73 a 14% = R$ 230,40. A soma dessas parcelas é R$ 641,52; o total oficial, arredondado uma única vez, é R$ 641,51 (diferença de R$ 0,01 por causa do arredondamento de cada faixa).
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 fica isento em 2026?
Para uma única fonte pagadora, a retenção mensal fica zerada até R$ 5.000 de rendimento tributável, por causa da redução de até R$ 312,89. Isso não é uma faixa nova de alíquota zero na tabela tradicional: a tabela antiga continua valendo e a redução é aplicada depois. Quem recebe de dois lugares pode ter cada contracheque sem IR e ainda dever diferença na declaração anual.
O desconto simplificado substitui o INSS?
Só na base do Imposto de Renda. Se R$ 607,20 for maior que a soma das deduções legais, a base do IR usa os R$ 607,20 e ignora INSS, dependentes e pensão. O INSS segue sendo descontado do bruto para chegar ao líquido. Pensão e previdência complementar também saem do líquido, porque são valores pagos ou retidos, não apenas dedução fiscal.
Por que a alíquota que aparece não é 14% mesmo num salário alto?
Porque a tabela é progressiva. Os 14% só alcançam a parcela entre R$ 4.354,28 e o teto de R$ 8.475,55. A alíquota efetiva é a contribuição dividida pelo salário, e fica abaixo de 14%. A partir do teto, a contribuição trava: ganhar mais não aumenta o INSS do empregado.
Dependente aumenta o salário líquido?
Aumenta quando a dedução de R$ 189,59 por dependente, somada ao INSS e às outras deduções, supera o desconto simplificado e ainda reduz imposto que a redução de 2026 não tenha zerado. Em salários até R$ 5.000 o IR já sai zerado na maior parte dos casos, então o dependente não muda o líquido.
Esta conta inclui vale-transporte, plano de saúde ou hora extra?
Não. O campo de salário deve ser o bruto mensal sobre o qual incidem INSS e IR. Hora extra habitual, adicional e comissão entram nesse bruto se você quiser vê-los no líquido. Vale-transporte, vale-refeição e coparticipação de plano de saúde têm regras próprias e ficam de fora.
Base legal e fontes
- INSS — tabela de contribuição mensal a partir de janeiro de 2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo de R$ 1.621,00
- Receita Federal — tributação de 2026
- Exemplos oficiais da Lei nº 15.270/2025
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Valores completos na tabela do INSS 2026 e na tabela do IRRF 2026.
Tabelas de INSS e IRRF conferidas em novembro de 2026. O salário-família de 2026 (R$ 67,54 até a remuneração de R$ 1.980,38) está na mesma portaria do INSS e não entra nestas contas.