Lei Complementar nº 123/2006

Tabelas do Simples Nacional: anexos I a V

O Simples Nacional tem cinco tabelas, os anexos, uma para cada tipo de atividade. Cada anexo tem seis faixas de receita bruta acumulada em 12 meses, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que vai para o DAS é a efetiva: receita de 12 meses vezes a nominal, menos a dedução, dividida pela receita.

Valores de 2026Conferido em

Teto do regime
R$ 4.800.000,00
Fator R
28%
Menor alíquota inicial
4% (Anexo I)

Anexo I — comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II — indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III — serviços (inclusive fator R ≥ 28%)

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV — serviços (limpeza, vigilância, obras, advocacia)

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V — serviços intelectuais (fator R < 28%)

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,5%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Exemplos de alíquota efetiva

CasoAnexo e faixaAlíquota efetiva
Comércio, R$ 360 milI, 2ª faixa5,65%
Comércio, R$ 600 milI, 3ª faixa7,19%
Serviço Anexo III, R$ 600 milIII, 3ª faixa10,56%
Serviço Anexo V, R$ 600 milV, 3ª faixa17,85%

Como ler esta tabela

As tabelas são as da Lei Complementar nº 155/2016, em vigor desde 2018. Serviços dos anexos III e V dependem do fator R: com folha de pagamento de 28% ou mais da receita, a empresa paga pelo Anexo III, mais barato.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva?

Multiplique a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pela mesma receita. Comércio com R$ 600 mil: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%.

Qual anexo é o da minha empresa?

Depende do CNAE da atividade. Comércio vai para o Anexo I e indústria para o II. Serviços estão espalhados entre III, IV e V, e a lista está nos parágrafos do art. 18 da LC 123. O contador confirma o enquadramento.

O que é a parcela a deduzir?

É o valor fixo de cada faixa que impede o salto brusco de imposto quando a empresa muda de faixa. Ela faz a alíquota efetiva subir aos poucos, e não de uma vez.

As tabelas mudaram em 2026?

Não. As alíquotas e deduções dos anexos são as mesmas desde 2018. O que muda de mês a mês é a receita acumulada da empresa e, portanto, a faixa e a alíquota efetiva.

Fontes oficiais

Esc

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