Empresas do Simples
Planilha do Simples Nacional
A alíquota do Simples Nacional muda todo mês, porque depende da receita dos últimos 12 meses. Esta planilha traz as cinco tabelas da Lei Complementar nº 123 numa aba à parte e calcula a faixa, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e o DAS estimado.
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Para serviços sujeitos ao fator R, informe a folha de 12 meses: se ela for 28% ou mais da receita, a planilha troca o Anexo V pelo III sozinha. Duplique a aba a cada mês para acompanhar a alíquota subindo com o faturamento.
Como usar
Some a receita de 12 meses
A RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Empresa com menos de um ano usa a média dos meses de atividade multiplicada por 12.
Escolha o anexo
1 para comércio, 2 para indústria, 3, 4 ou 5 para serviços conforme o CNAE. Se a atividade for das sujeitas ao fator R, marque 1 na célula do fator R.
Informe a folha, se houver fator R
Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS dos últimos 12 meses. A planilha divide pela RBT12 e decide entre os anexos III e V.
Leia a alíquota e o DAS
A efetiva é (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12. O DAS estimado multiplica a receita do mês pela efetiva. Confira o valor final no PGDAS-D.
Perguntas frequentes
De onde vêm as alíquotas?
Dos anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da LC nº 155/2016, em vigor desde 2018. A aba Anexos traz as seis faixas de cada um, com alíquota nominal e parcela a deduzir.
Por que o DAS da planilha difere do PGDAS?
O PGDAS desconta retenções de ISS, ICMS por substituição tributária, receitas de exportação e monofásicas. A planilha calcula o DAS cheio, sem essas segregações.
O que acontece acima de R$ 3,6 milhões?
Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões a empresa continua no Simples, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões, sai do regime.
MEI pode usar esta planilha?
Não precisa. O MEI paga valor fixo mensal, sem percentual. Quando o MEI estourar o limite e virar microempresa, aí sim esta planilha passa a valer.


