O Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026 continua com a tabela mensal da Receita Federal. A faixa isenta dessa tabela vai até R$ 2.428,80 de base de cálculo. As alíquotas seguintes são 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16, 15%, com parcela de R$ 394,16, 22,5%, com parcela de R$ 675,49, e 27,5%, com parcela de R$ 908,73. O limite exato de cada alíquota está na página da Receita. O que muita gente chama de isenção até R$ 5.000 é um segundo passo, criado pela Lei nº 15.270, de 2025, e não uma faixa nova de alíquota zero no lugar da tabela.
A redução olha o rendimento tributável da fonte, em geral o bruto se tudo nele for tributável, e não a base que sobrou depois do INSS. Até R$ 5.000 ela alcança no máximo R$ 312,89 e não passa do imposto que a tabela apurou. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 a conta é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Acima de R$ 7.350 não há redução. Os dois salários abaixo mostram a tabela primeiro e o redutor depois. A calculadora de salário líquido da Calcutudo usa o INSS da Portaria MPS/MF nº 13/2026 nessa ordem.
A tabela ainda apura o imposto
O imposto da tabela é a base vezes a alíquota, menos a parcela a deduzir daquela faixa. A base é o rendimento menos a dedução escolhida. Há duas candidatas. A dedução legal soma o INSS do empregado, R$ 189,59 por dependente e a pensão ou a previdência complementar descontada em folha. O desconto simplificado mensal é R$ 607,20, que a Receita descreve como 25% do limite da faixa isenta. A fonte usa o simplificado só quando ele é maior que a soma legal. O INSS continua sendo retido do salário mesmo quando perde essa disputa e deixa de reduzir a base do imposto.
Por isso o simplificado não é um terceiro desconto no contracheque. Ele substitui as deduções legais dentro da conta do IR. Sem dependente e sem pensão, no salário de R$ 4.500 o INSS de 2026 é R$ 431,51, menor que R$ 607,20, então a base usa os R$ 607,20. No salário de R$ 6.000 o INSS é R$ 641,51, maior que R$ 607,20, então a base usa o INSS. Um dependente pode inverter a escolha no primeiro salário, porque R$ 189,59 entram na soma legal. Os dois caminhos estão na mesma tabela. Muda só qual dedução entra.

R$ 4.500: a tabela cobra e o redutor zera
Sem dependente e sem pensão, a base de R$ 4.500 é 4.500 menos 607,20, ou R$ 3.892,80. Essa base cai na faixa de 22,5%, cuja parcela a deduzir é R$ 675,49. O imposto da tabela é R$ 200,39. O rendimento de R$ 4.500 está na primeira faixa da Lei nº 15.270, em que a redução pode chegar a R$ 312,89. Como a redução não pode superar o imposto, ela leva os R$ 200,39 e o IRRF fica em zero. A folga até o teto de R$ 312,89 não vira crédito no holerite. O líquido é 4.500 menos o INSS de R$ 431,51, ou R$ 4.068,49. O simplificado já cumpriu o papel dele dentro da base e não é descontado de novo.
O zero deste contracheque é imposto calculado e depois reduzido. A tabela mensal não ficou isenta até R$ 4.500. Se a redução não existisse, a fonte reteria R$ 200,39. A lei apaga esse valor para quem está até R$ 5.000, desde que o imposto caiba no teto de R$ 312,89. Um bruto um pouco maior, ainda até R$ 5.000, pode gerar mais imposto de tabela e continuar saindo zerado, enquanto o INSS segue progressivo. A calculadora de salário líquido da Calcutudo separa as duas linhas para esse confronto.
R$ 6.000: o redutor alivia e o imposto fica
Em R$ 6.000 a dedução da base é o próprio INSS de R$ 641,51. A base fica em R$ 5.358,49. A faixa é a de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73, e o imposto da tabela é R$ 564,85. O rendimento de R$ 6.000 está na segunda faixa do redutor. A redução é 978,62 menos 0,133145 vezes 6.000, o que dá R$ 179,75. O coeficiente multiplica os R$ 6.000, não a base de R$ 5.358,49. IRRF final: 564,85 menos 179,75, ou R$ 385,10. Líquido: 6.000 menos 641,51 menos 385,10, ou R$ 4.973,39.
O exemplo da Receita para um salário de R$ 6.000 mostra outro IRRF porque parte de um INSS de R$ 649,60. Essa contribuição é a da tabela de 2025, usada lá para ensinar o redutor. Em 2026 o INSS desse salário é R$ 641,51 e o IRRF, com o mesmo método de redução, é R$ 385,10. Copiar os R$ 649,60 num contracheque deste ano desconta previdência a mais e muda o imposto. A página da calculadora de salário líquido deixa os dois brutos visíveis, R$ 4.500 e R$ 6.000, com a portaria de 2026.
| Etapa | R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 |
|---|---|---|
| INSS retido | R$ 431,51 | R$ 641,51 |
| Dedução usada na base | R$ 607,20 | R$ 641,51 |
| Imposto da tabela | R$ 200,39 | R$ 564,85 |
| Redução aplicada | R$ 200,39 | R$ 179,75 |
| IRRF no contracheque | R$ 0,00 | R$ 385,10 |
| Líquido | R$ 4.068,49 | R$ 4.973,39 |

Uma fonte pagadora e dois empregos
A retenção é feita por quem paga. Uma empresa que paga R$ 6.000 num único vínculo retém R$ 385,10, como na tabela acima. Duas empresas que pagam R$ 3.000 cada uma fazem outra conta, cada qual sobre o próprio pagamento. Em cada fonte de R$ 3.000 o INSS de 2026 é R$ 248,60, menor que o simplificado de R$ 607,20. A base que resta fica dentro do limite de isenção da tabela mensal, R$ 2.428,80, então a tabela não cobra imposto e o redutor nem chega a cortar valor. Os dois contracheques podem sair com IRRF zero no mesmo mês em que um emprego só, de R$ 6.000, reteria R$ 385,10.
O INSS também não se comporta como se os salários fossem um só. Cada fonte desconta R$ 248,60. Isso é diferente do INSS de R$ 641,51 que incide sobre um único salário de R$ 6.000. A declaração anual soma os rendimentos e abate o que foi retido. Se as duas fontes retiveram zero de IR, a diferença pode aparecer na declaração. As faixas anuais e o jeito de juntar as fontes estão na página da Receita. Este texto não troca a tabela mensal pela anual nem estima o imposto do ajuste. Quem tem dois vínculos usa a calculadora de salário líquido da Calcutudo em cada bruto, e guarda os dois resultados para a declaração.
Dependente, 13º e o que o redutor não alcança
Cada dependente deduz R$ 189,59 por mês, valor que a Receita lista para 2026. Essa dedução só muda o IRRF quando, somada ao INSS e às outras deduções legais, passa de R$ 607,20 e ainda reduz imposto que o redutor não tenha zerado. Até R$ 5.000, numa fonte só e sem outra verba tributável, o imposto do exemplo de R$ 4.500 já sai zerado. O dependente não aumenta o depósito nesse caso. Pensão alimentícia descontada em folha sai do líquido de qualquer jeito, porque é dinheiro que não fica com o trabalhador, e entra na soma legal.
A Lei nº 15.270 manda aplicar a redução também ao décimo terceiro, em base separada da do salário do mês. Num 13º de R$ 3.000 o IRRF conferido é zero. O detalhe dos avos e das duas parcelas fica na calculadora de 13º da Calcutudo. Acima de R$ 7.350 o segundo passo desaparece: o contracheque usa só a tabela mensal, com a parcela a deduzir da faixa em que a base cair. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a fórmula dos R$ 978,62 é o alívio, sempre limitada ao imposto da tabela. Para um bruto que este texto não percorreu, a página da Receita traz a faixa e a calculadora de salário líquido aplica o mesmo método.
O nome da rubrica muda de empresa para empresa. O que importa é achar a base do IR, a dedução que a folha escolheu e o imposto depois da redução. Se o holerite de uma fonte só mostra IRRF positivo com bruto de R$ 4.500, sem outra verba tributável no mesmo pagamento, vale pedir a memória. Pode ser tabela antiga, pode ser hora extra que empurrou o rendimento para cima de R$ 5.000, ou pode ser férias somadas ao salário. A redução olha o rendimento daquela fonte. Duas fontes pequenas não se convertem, no mês, num emprego de R$ 6.000.
Fontes
- Tabelas do Imposto de Renda para 2026, da Receita Federal
- Lei nº 15.270, de 2025
- Tabela de contribuição mensal do INSS
Perguntas frequentes
Este artigo substitui o termo ou o contracheque?
Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.
Qual calculadora continua esta leitura?
O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.
E se a portaria do ano seguinte sair?
INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.
