O dia 25 de dezembro é feriado nacional. A Lei nº 662/1949 o nomeia como Natal, ao lado de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro, lista depois ampliada pelo dia 20 de novembro. Em 2026 o Natal cai numa sexta-feira. Para a contagem de dias úteis ele sai do expediente comum. Quem trabalha nessa sexta não faz o dia voltar a ser útil. Entra na regra de trabalho em feriado.

A véspera e o último dia do ano são outra categoria. Em 2026, 24 de dezembro é quinta-feira e 31 de dezembro é quinta-feira. A Portaria MGI nº 11.460/2025 aponta essas duas datas como ponto facultativo para servidores públicos federais. Ponto facultativo federal não é feriado nacional e não fecha, por si, a empresa privada. A calculadora de dias úteis da Calcutudo deixa as duas quintas dentro dos dias úteis, a menos que você as informe como data extra. Ela também não transforma o salário de dezembro em salário dobrado.

25 de dezembro sai da lista de dias úteis

Dezembro de 2026 tem 31 dias corridos. O dia 1º é terça-feira. Há 8 dias de fim de semana no mês. O único feriado nacional em dia de semana é a sexta 25. A conta nacional fica com 22 dias úteis: 31 menos 8 menos 1. A calculadora de dias úteis, de 1º a 31 de dezembro, com Carnaval, Corpus Christi e datas extras em branco, é o lugar de conferir esses 22. O Carnaval de fevereiro não muda dezembro. O que muda dezembro, na lista nacional, é o Natal.

De 24 a 31 de dezembro, intervalo que inclui a véspera e o dia 31, há 8 dias corridos. O dia 25 é o feriado. O dia 26 é sábado e o dia 27 é domingo. Restam cinco dias úteis na conta nacional: quinta 24, segunda 28, terça 29, quarta 30 e quinta 31. A véspera e o dia 31 continuam na lista dos cinco. Quem monta uma escala e apaga as duas quintas porque “fim de ano não trabalha” está usando um calendário da empresa, não o calendário da Lei nº 662/1949. Se a empresa de fato para, a data pode ser lançada como extra. Se não para, o dia útil existe.

O dia 1º de janeiro de 2027 é feriado nacional, Confraternização Universal, também da Lei nº 662/1949. Ele não entra nos 22 dias úteis de dezembro. Cai numa sexta-feira, já no ano seguinte. Juntar 31 de dezembro e 1º de janeiro como se fossem um feriado só de dois dias mistura o ponto facultativo federal com o feriado nacional do ano novo. Na calculadora, um intervalo que comece em dezembro e termine em 1º de janeiro mostra cada data no seu ano: 31 de dezembro útil, salvo data extra, e 1º de janeiro fora.

Gráfico do artigo Trabalhar no Natal: feriado não é ponto facultativo.
Fim de dezembro de 2026

Quinta de véspera não é Natal

O Natal é o dia 25. A quinta 24 é véspera. A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação reserva ponto facultativo, em 2026, para o serviço público federal nessa véspera e também em 31 de dezembro. O servidor alcançado pela portaria tem a dispensa de expediente nos termos do ato. O empregado de empresa privada não é alcançado por esse ato só porque a data coincide. Para ele, quinta-feira 24 de dezembro de 2026 é dia útil nacional, até que contrato, convenção ou norma local diga o contrário.

O mesmo vale para quinta 31. Há empresas que fecham entre o Natal e o Ano-Novo, há empresas que fazem meio expediente na véspera e há empresas que trabalham os dois dias. As três escolhas podem ser legítimas. Nenhuma delas transforma 24 ou 31 em feriado da Lei nº 662/1949. A calculadora não adivinha a escolha. O padrão é contar as quintas. Datas extras no formato ano-mês-dia, uma por linha, tiram o dia quando ele for de fato não útil para a conta que você está fazendo. Lançar as duas quintas num escritório que funciona reduz os 22 dias úteis de dezembro para 20 e descreve outra realidade.

Empresa privada e o calendário federal

O calendário de pontos facultativos organiza o serviço público federal. Ele é publicado para os órgãos e as entidades que a portaria alcança. Copiá-lo inteiro para uma folha de pagamento privada, sem cláusula e sem acordo, cria folgas que a empresa talvez não tenha concedido, ou cria expectativa de dobra que a lei do feriado não dispara na véspera. O empregado privado, em 24 de dezembro de 2026, trabalha um dia comum se a empresa abre. A remuneração é a do dia comum. Não há, nessa quinta, o regime de feriado da Lei nº 605/1949 só porque o dia seguinte é Natal.

Se a convenção coletiva manda dispensar a véspera, a dispensa vale pelo instrumento coletivo, e a data merece sair da contagem de dias úteis daquela categoria. Se a empresa concede a folga por liberalidade, a folga também é real para quem a recebeu, e a calculadora só precisa refletir isso quando a pergunta for “quantos dias a equipe trabalhou”. Se a empresa abre e paga o dia normal, lançar 24 de dezembro como feriado na ferramenta produz 21 dias úteis em dezembro no lugar de 22, ou 20 se o dia 31 for junto, e a meta do mês fica curta sem motivo legal.

Município às vezes decreta feriado local em data de fim de ano. Quando decreta, a lei local é a fonte, e a data entra como extra, do mesmo modo que o aniversário da cidade. Sem decreto, a quinta continua útil. A calculadora não armazena os decretos municipais. A responsabilidade de escrever a data é de quem conhece a cidade. Uma data extra repetindo 25 de dezembro não desconta o Natal duas vezes: a ferramenta conserva o feriado nacional que já estava na lista.

Data O que é
Quinta, 24 de dezembro de 2026 Ponto facultativo federal
Sexta, 25 de dezembro de 2026 Feriado nacional
Quinta, 31 de dezembro de 2026 Ponto facultativo federal
Sexta, 1º de janeiro de 2027 Feriado nacional
Três cuidados do artigo Trabalhar no Natal: feriado não é ponto facultativo.
A ordem evita aplicar INSS ou IR em verba indenizada, ou usar número de outro ano.

Quem trabalha na sexta de Natal

Trabalhar em 25 de dezembro de 2026 é trabalhar em feriado nacional. A Lei nº 605/1949 trata do repouso em feriados e da remuneração de quem não repousa. Para os trabalhadores alcançados por essa lei, o trabalho no feriado é pago em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. O dobro é o do dia, não o do mês. Dobrar o salário de dezembro, como se os 22 dias úteis ou os 31 dias corridos tivessem sido todos feriados, não é a conta da lei. Um dia trabalhado sem folga compensatória pode exigir a remuneração dobrada desse dia.

A folga compensatória é a alternativa que a própria lei escreve. Se o empregador concede outro dia de folga em troca do feriado trabalhado, o dobro daquele dia pode deixar de ser devido, nos termos do art. 9º da Lei nº 605/1949. A combinação de escala, o prazo da folga e o que a convenção acrescenta variam. Este texto não fixa um calendário de compensação nem uma fórmula de hora extra em cima do dobro. Diz o recorte modesto: ou há folga compensatória, ou pode haver pagamento dobrado do dia, para quem a lei alcança. As duas coisas não se inventam como um salário mensal multiplicado por dois.

Domingo segue a mesma cautela. Trabalho em domingo, sem a compensação que a lei do repouso semanal admite, também pode exigir o pagamento dobrado daquele dia, para os trabalhadores cobertos pela Lei nº 605/1949. Em dezembro de 2026 os domingos são dias 6, 13, 20 e 27. Nenhum deles é o Natal. Uma escala que cobre o domingo 27 e a sexta 25 trata de dois fundamentos próximos e de dois dias. Somar tudo num “fim de ano em dobro” apaga qual dia tinha folga e qual dia tinha feriado. A calculadora de dias úteis não faz essa soma. Ela só retira o dia 25 da contagem de úteis e mantém os domingos fora, como fim de semana.

Como conferir o mês na calculadora

Na calculadora de dias úteis, use 1º e 31 de dezembro de 2026, sem datas extras. O resultado esperado é 31 dias corridos, 8 de fim de semana, 1 feriado em dia de semana e 22 dias úteis. Incluir 24 e 31 de dezembro, quando esses dias forem de fato não úteis, leva o mês a 20. De 24 a 31, a versão nacional tem cinco dias úteis. A tela não diz quanto pagar a quem trabalhou a sexta. Isso fica na Lei nº 605/1949, na folga e no contrato: um dia, não o mês inteiro. Aviso prévio segue em dias corridos na calculadora de rescisão, e o valor das férias segue na calculadora de férias.

Fontes

Perguntas frequentes

Este artigo substitui o termo ou o contracheque?

Não. Ele organiza a regra geral e um exemplo numérico. Convenção coletiva, média variável e o documento oficial da empresa prevalecem na hora de assinar.

Qual calculadora continua esta leitura?

O botão no fim do texto abre a ferramenta da Calcutudo que usa a mesma tabela de 2026. Troque os seus números. O artigo não guarda o que você digitar.

E se a portaria do ano seguinte sair?

INSS e benefícios previdenciários mudam por portaria, em geral em janeiro. Até a norma nova, o texto descreve o que estava vigente para 2026 e manda conferir o gov.br.